LEI Nº 735, DE 19 DE MAIO DE 2023
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 627 de 16 de novembro de 2016, que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa dos Órgãos da Administração Pública do Município de Batalha/AL, e adota outras providências.”
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA,Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 627, de 16 de novembro de 2016, passa a vigorar com as alterações dos dispositivos adiante indicados, com as seguintes redações:
I - alíneas “g” e “h” ao inciso II, do art. 5°, com a seguinte redação:
Art. 5º. A estrutura administrativa do Município de Batalha/AL será regida pelas normas constantes desta Lei e será composta pelos seguintes órgãos diretamente subordinados ao chefe do Poder Executivo:
(...)
I - Órgãos da Administração Direta:
(...)
g) Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia;
h) Secretaria Municipal de Assistência Social;
(...) (NR)
II - Art. 19, com a seguinte redação:
Art. 19. A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia compete:
- Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração Municipal;
- organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;
- promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
- proporcionar ao educando a orientação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhes material didático, transporte e alimentação;
- orientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos professores da rede municipal de ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar;
- elaborar os planos municipais de educação em consonância com as normas e critérios do Planejamento Nacional de educação e dos planos estaduais;
- executar convênios com o Estado, no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz à aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
- realizar anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;
- promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola;
- propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando dispersão de recursos financeiros;
- promover a manutenção das escolas da área rural, através de atividades e projetos que contemplem a educação do campo;
- desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professor municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
- promover a orientação educacional através de aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;
- combater a evasão e todas as formas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno;
- desenvolver programas especiais de capacitação de professores municipais, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida.
(...) (NR)
III - Art. 20, com a seguinte redação:
Art. 20. A Composição dos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia e os subsídios atinentes encontram-se nos anexos desta lei.
(...) (NR)
IV - Art. 21, com a seguinte redação:
Art. 21. A Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
- Acompanhar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à Assistência Social;
- estimular a adoção de medidas que possam ampliar a geração de emprego e renda local;
- prestar assistência a pessoas em estado de vulnerabilidade que procurem auxílio do Município em busca de ajuda, orientando-os e dando a solução cabível;
- promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município;
- promover a realização de cursos profissionalizantes e de artesanato, com objetivo de melhorar a qualidade de vida das famílias de baixa renda;
- realizar levantamentos de problemas habitacionais, com a finalidade de manter o banco de dados abastecido para formulação e adequação aos programas de habitação popular;
- dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
- pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação, quando concedidos;
- dar assistência ao idoso, solicitando colaboração de órgãos e entidades que cuidam especificamente do problema;
- estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo de promoção social;
- coordenar o Fundo Municipal de Assistência Social.
(...) (NR)
V - Art. 22, com a seguinte redação:
Art. 22. A Composição dos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Assistência Social e os subsídios atinentes encontram-se nos anexos desta lei.
(...) (NR)
Art. 2º. A Lei Municipal nº 627, de 16 de novembro de 2016, passa a vigorar acrescida dos dispositivos adiante indicados, com as seguintes redações:
I - alíneas “k” e “l” ao inciso II, do art. 5°, com a seguinte redação:
Art. 5º. (...)
(...)
II – (...):
(...)
k) Secretaria Municipal da Mulher e Pessoas com Deficiência;
l) Secretaria Municipal da Cultura, Juventude, Esporte e Lazer.
(...) (AC)
II - Art. 31-A, com a seguinte redação:
Art. 31-A. A Secretaria Municipal da Mulher e Pessoas com Deficiência compete:
- Assessorar o Governo Municipal na formação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres;
- coordenar a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexual contra a Mulher;
- desenvolver ações e projetos em articulação e cooperação com os demais órgãos do poder executivo (Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte e Lazer, Agricultura e Meio Ambiente), a fim de facilitar e apoiar a inclusão de políticas públicas para as mulheres no município de Batalha;
- promover e apoiar as iniciativas para inclusão social das mulheres de diferentes segmentos proporcionando capacitação e organização para o desenvolvimento de atividades produtivas de geração de renda;
- desconstruir estereótipos e representações de gênero, além de mitos e preconceitos em relação à violência contra a mulher, e promover uma mudança cultural a partir da disseminação de atitudes e respeito à diversidade;
- coordenar e administrar ações de projetos específicos aos temas envolvendo políticas para mulheres como por exemplo, o Centro de Especializado de Atendimento as Mulheres em situação de violência ou órgãos afins;
- proporcionar às mulheres em situação de violência um atendimento humanizado, integral e qualificado nos serviços especializados e na rede de atendimento;
- elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância com as deliberações e recomendações das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres;
- celebrar convênios com a União e Estado visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual; E realizar parcerias com entidades privadas visando a promover projetos voltados à implementação de planos, programas e projetos para as mulheres;
- convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, as Conferências Municipais de Políticas para Mulheres;
- planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional visando combater as descriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres;
- promover e apoiar eventos, cursos, campanhas educativas e antidiscriminatória, seminários, encontros, feiras e atividades afins, relacionados as datas simbólicas que envolvam interesses das mulheres, especialmente Políticas Públicas de enfrentamento a violência;
- administrar e gerir o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres;
- promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência no Município de Batalha, visando a sua inclusão social e cidadania;
- coordenar a formulação, implantação, divulgação, monitoramento e avaliação da Política Municipal da Pessoa com Deficiência planos, projetos e ações transversais e intersetoriais;
- coordenar, orientar e acompanhar as medidas de promoção, garantia e defesa das pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
- desenvolver projetos destinados à implementação das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência;
- reunir, analisar e divulgar dados estatísticos e analíticos relativos à pessoa com deficiência residente no Município e aos serviços e políticas públicas voltadas à sua inclusão na sociedade;
- apoiar a luta das pessoas com deficiência e grupos vulneráveis por suas reivindicações;
- atuar na proteção de grupos sociais que se encontram em situação de exclusão social e vulnerabilidade;
- exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Parágrafo Único. A Composição dos cargos em comissão da Secretaria Municipal da Mulher e Pessoas com Deficiência, e os subsídios atinentes encontram-se nos Anexos desta lei.
(...) (AC)
III - Art. 32-A, com a seguinte redação:
Art. 32-A. Fica criado o Centro Especializado de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CEAM), vinculado à Secretaria Municipal da Mulher e Pessoas com Deficiência, com a finalidade de atender mulheres vítimas de violência.
Parágrafo único. Decreto do Executivo regulamentará o serviço de que dispõe o caput deste artigo, cabendo à Secretaria Municipal da Mulher e Pessoas com Deficiência prestar todo o apoio necessário ao desenvolvimento das suas atividades.
(...) (AC)
IV - Art. 33-A, com a seguinte redação:
Art. 33-A. A Secretaria Municipal da Cultura, Juventude, Esporte e Lazer compete:
- Estabelecer as políticas, diretrizes e programas voltados à Cultura, Esporte, Juventude e Lazer no Município de Batalha/AL;
- Desenvolver e estimular a elaboração de projetos nas áreas da Cultura, Esporte, Juventude e Lazer, formulando ações de forma articulada com as demais secretarias Municipais;
- formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais para promoção da Cultura, Esporte e Lazer entre mulheres e homens, visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais para a melhoria da qualidade de vida da comunidade batalhense, sua autonomia e participação na sociedade;
- Desenvolver ações, oportunizando atividades relacionadas à Cultura, Esporte e Lazer, bem como a inclusão nos programas e projetos de atenção aos cidadãos;
- Celebrar convênios com a União e Estado visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção aos munícipes;
- Realizar parcerias com entidades privadas visando a promover projetos voltados à implementação de planos, programas e projetos para todos;
- Convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal de Cultura, Esporte e Lazer as Conferências Municipais de Políticas para homens e Mulheres;
- Elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as áreas de Cultura, Esporte e Lazer em consonância com as deliberações e recomendações das Conferências Municipais;
- administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento à comunidade que compõem sua estrutura organizacional;
- administrar e gerir o Fundo Municipal da Cultura, Esporte, Juventude e Lazer;
- promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, relacionados à promoção da Cultura, Esporte, Juventude e Lazer;
- proteger o patrimônio cultural, histórico e artístico do Município;
- formular e executar estratégias de desenvolvimento do esporte no Município do Batalha/AL;
- elaborar o calendário anual de eventos desportivos, bem como acompanhar a execução deste.
- originar os meios adequados à formação e ao aperfeiçoamento da qualificação profissional dos jovens, por meios de programas específicos;
- desenvolver o espírito empreendedor, visando à inserção dos jovens na sociedade;
- promover a manutenção dos estabelecimentos esportivos, culturais e de lazer, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
- participar na política de construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de atividades esportivas, recreativas e culturais.
(...) (AC)
V - Art. 34-A, com a seguinte redação:
Art. 34-A. A Composição dos cargos em comissão da Secretaria Municipal da Cultura, Esporte, Juventude e Lazer e os subsídios atinentes encontram-se nos anexos desta lei.
(...) (AC)
Art. 3º. O Anexo I, da Lei Municipal nº 627, de 2016, passa a vigorar de acordo com a redação disposta no Anexo I desta Lei.
Art. 4º. O Anexo V, da Lei Municipal nº 627, de 2016, passa a vigorar de acordo com a redação disposta no Anexo II desta Lei.
Art. 5º. Ficam transferidos para os respectivos órgãos criados, o patrimônio afetado, as dotações orçamentárias, os fundos, programas e ações em curso, o quadro de servidores, além do gerenciamento de contratos, convênios e demais pactos em execução dos órgãos e entidades a que sucederam.
Art. 6º. Decreto do Executivo regulamentará as disposições necessárias para a execução da presente Lei.
Art. 7º. As dotações e despesas advindas da aplicação desta Lei devem ser incluídas na legislação orçamentária, devendo o Poder Executivo adotar as medidas necessárias para sua adequação.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Exercício, Batalha/AL, 19 de maio de 2023.
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Prefeito em Exercício