
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
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LEI Nº 736, DE 21 DE JULHO DE 2023
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA,Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica concedido no vencimento ou provento base dos Profissionais de Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Batalha/AL, o reajuste de 5% (cinco por cento), referente ao ano base de 2023.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o art. 1º é retroativo a 1º (primeiro) de maio de 2023, para os profissionais do magistério.
Art. 2º. Aplica-se o reajuste de que trata o art. 1º aos vencimentos ou proventos base dos profissionais do magistério inativos e pensionistas com paridade do Batalha - Prev.
Art. 3º. Em decorrência do reajuste acima, a tabela de vencimentos constante da Lei Municipal nº 724/2022, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio do corrente ano.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Exercício, Batalha/AL, 21 de julho de 2023.
WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito em Exercício