
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
E-mail: prefeitura@batalha.al.gov.br,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h
LEI Nº 740, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA, Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:
Art. 1º.Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI de Batalha/AL, com vigência até 2033, na forma do anexo, conforme Resolução N° 01/2023 de 29/03/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Batalha/AL.
Art. 2º. O Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI do Município de Batalha/AL, tem como finalidade contribuir para a construção de políticas públicas e ações que venham a fortalecer e garantir os direitos das crianças 0 (zero) a 6 (seis) anos, de forma integral.
Art. 3º. São princípios do Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI do Município de Batalha/AL:
Art. 4º. São diretrizes do Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI do Município de Batalha/AL:
Art. 5º. As metas e as ações do Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI do Município de Batalha/AL, são as constantes do anexo desta lei.
Art. 6º. As ações finalísticas previstas neste plano serão executadas de forma integrada pelas Secretaria Municipal da Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia e Secretaria Municipal de Saúde, sob a coordenação da Comissão Intersetorial de Implementação e Execução do Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI do Município de Batalha/AL.
Art. 7º. As ações e resultados previstos no Plano Municipal Intersetorial para a Primeira Infância deverão constar obrigatoriamente nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas leis Orçamentárias municipais nos exercícios em que o PMIPI estiver vigente, garantindo recursos suficientes à sua implementação e efetivação.
Art. 8º. O poder Executivo Municipal assegurará os recursos financeiros, materiais e de pessoal necessários ao cumprimento do Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que tratam este artigo serão previsto nas leis orçamentárias das respectivas Secretarias Municipais que têm ações integradas no PMPI.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Exercício, Batalha/AL, 21 de agosto de 2023.
WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito em Exercício