Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
E-mail: prefeitura@batalha.al.gov.br,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h


LEI Nº 741, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a denominação de praças públicas localizadas no Município de Batalha/AL.

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA, Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:

Art. 1º.Passa a denominar-se “PRAÇA CRIA MARIZA PITA DE ALMEIDA”, a praça pública, localizada na AV. Afrânio Lajes, no Município de Batalha/AL.

Art. 2º. Passa a denominar-se “PRAÇA CRIA CARLOS HUMBERTO RODRIGUES DE MELO”, a praça pública, localizada bairro São Francisco, no Município de Batalha/AL.

Art. 3º. A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento das Praças, conforme acima descrito.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em Exercício, Batalha/AL, 21 de agosto de 2023.

WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito em Exercício