
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
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Estado:Alagoas
Cep:57420-000
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LEI Nº 746, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA, Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º.As entidades, clubes ou escolas de tiro desportivo localizadas no Municio de Batalha/AL deverão observar os seguintes requisitos de segurança pública:
Art. 2º. A prática da atividade de tiro desportivo no Município de Batalha ocorrerá exclusivamente em entidades de tiro desportivo e será permitida aos maiores de dezoito anos de idade, por meio da concessão do Certificado de Registro pelo Comando do Exército. Parágrafo único. Poderá ser concedido extraordinariamente o CR para prática de tiro desportivo aos maiores de quatorze anos e menores de dezoito anos de idade, desde que:
Art. 3º. Ficam vedadas:
Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo expedirá instruções complementares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Exercício, Batalha/AL, 28 de novembro de 2023.
WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito em Exercício