
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
E-mail: prefeitura@batalha.al.gov.br,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h
LEI Nº 747, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA, Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:
Art. 1º.O Poder Executivo Municipal fica autorizado a DOAR a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, uma área urbana medindo 334,19 m², limitando-se na FRENTE: com a Rua Francisco Argimiro de Melo, medindo 12,00m; no LADO DIREITO: com a Rua Ednaldo Silva, medindo 27,91,00m; no LADO ESQUERDO: com o Lote institucional, medindo 27,81 e nos FUNDOS: com o Lote 01, medindo 12,00m, a ser desmembrada da Área Institucional, medindo 1.170,97 m², localizada no Loteamento Algaroba III, devidamente registrado no livro 2-Ó, fls. 30, R - 1-3896, em 19/03/2014, do Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º. O imóvel objeto desta doação destinar-se-á à a construção da sede própria da Defensoria Pública do Estado de Alagoas no Município de Batalha.
Art. 3º. O bem imóvel doado a Defensoria Pública tem como condição resolutiva aqui expressa a reversão a este ente municipal, caso não sejam concluídas as obras de instalação de que trata o art. 2º, dentro do prazo de até 02 (dois) anos a partir da vigência dessa lei, assim como lhe seja dado destino diverso contido nessa norma, ficando incorporado todas as benfeitorias nele realizadas.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Exercício, Batalha/AL, 01 de dezembro de 2023.
WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito em Exercício
O Prefeito em Exercício do Município de Batalha/AL, no uso de suas atribuições legais SANCIONA a Lei Nº 747/2023, aprovada pela Câmara Municipal, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um terreno a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, para construção da sede própria no Município de Batalha/AL.” Em 1º de dezembro de 2023.
WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito em Exercício
A Lei Municipal Nº 747/2023 foi registrada na Secretaria Municipal de Administração, Gestão Pública e Planejamento, sendo publicada por meio de afixação no quadro de avisos desta Prefeitura em 1º de dezembro de 2023. Por ser expressão da verdade, assino à presente, para que se produza seus efeitos legais.
Izaias Gomes Bezerra
Secretário Municipal de Administração, Gestão Pública e Planejamento