
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
E-mail: prefeitura@batalha.al.gov.br,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h
LEI Nº 750, DE 04 DE MARÇO DE 2024
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA, Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:
Art. 1º.Fica oficializada com a denominação de Rua “João Soares Costa”, trecho compreendido com início na Rua Francisco Rodrigues de Melo, localizada no bairro São Francisco e término na ponte de acesso ao povoado Aguapé.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Exercício, Batalha/AL, 04 de março de 2024.
WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito em Exercício