Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
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LEI Nº 751, DE 04 DE MARÇO DE 2024

INSTITUI O HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BATALHA/AL.

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA, Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:

Art. 1º. . Fica instituído o Hino Oficial do Município de Batalha, como símbolo municipal, ao lado da Bandeira e do Brasão, nos termos do art. 4º da Lei Orgânica do Município.

Art. 2º. O Hino Oficial do Município de Batalha é composto da letra de autoria de Domingos Annunziato Litrento, nome artístico Roberto Beckér, com as alterações de letra, música e arranjo de autoria de Luan Gonçalves de Souza, conforme previsto no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º. Os direitos autorais sobre a letra e a música do Hino Oficial do Município de Batalha ficam reservados ao município por tempo indeterminado.

Art. 4º. O Hino Oficial do Município de Batalha será executado obrigatoriamente nas cerimônias oficiais do município e nas cerimonias em unidades escolares, e, de modo facultativo:

    I - nas cerimônias esportivas e culturais;
    II - nas cerimônias e ocasiões festivas promovidas por entidades particulares;
    III - em cerimônias civis, militares ou religiosas a que se associe sentido patriótico ao Município de Batalha ou exprima regozijo público.

Art. 5º. Nas cerimônias que houver o hasteamento simultâneo das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, o Hino Oficial do Município de Batalha será executado após o Hino Brasileiro.

§1° A execução será instrumental, vocal ou mecânica de acordo com o cerimonial previsto em cada caso.

§ 2º Durante a execução do Hino Oficial do Município de Batalha, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio.

Art. 6º. Haverá, na Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, exemplar padrão de uma gravação digitalizada, acompanhada da respectiva Letra e Partitura Musical do Hino Oficial do Município de Batalha, a fim de servir de modelo obrigatório para a respectiva feitura.

Art. 7º. Os exemplares reproduzidos do Hino Oficial do Município de Batalha não podem ser postos à venda. Parágrafo único. Poderão ser distribuídos gratuitamente se trouxerem impresso na capa do CD ou DVD e no corpo do material impresso reproduzido o nome de seus autores.

Art. 8º. É obrigatório o ensino do canto e da interpretação da letra do Hino Oficial do Município de Batalha em todos os centros e estabelecimentos educacionais, públicos ou particulares, de ensino infantil, fundamental e médio no Município.

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito em Exercício, Batalha/AL, 04 de março de 2024.

WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito em Exercício