
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h
LEI Nº 752, DE 05 DE ABRIL DE 2024
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA, Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:
Art. 1º. . Fica concedido no vencimento ou provento base dos Profissionais de Educação Básica efetivos da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Batalha/AL, o reajuste de 7% (sete por cento), referente ao ano base de 2024.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o art. 1º aplicar-se-á também aos profissionais contratados do magistério.
Art. 2º. Aplica-se o reajuste de que trata o art. 1º aos vencimentos ou proventos base dos profissionais do magistério inativos e pensionistas com paridade do Batalha - Prev.
Art. 3º. Em decorrência do reajuste acima, a tabela de vencimentos constante da Lei Municipal nº 736/2023, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Exercício, Batalha/AL, 05 de abril de 2024.
WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito em Exercício