
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
E-mail: prefeitura@batalha.al.gov.br,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h
LEI Nº 753, DE 05 DE ABRIL DE 2024
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA, Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:
Art. 1º. . A remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Municipio de Batalha passa a ser R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Exercício, Batalha/AL, 05 de abril de 2024.
WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito em Exercício