Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
E-mail: prefeitura@batalha.al.gov.br,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h


LEI Nº 754, DE 05 DE ABRIL DE 2024

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA MUNICIPALIDADE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA, Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:

Art. 1º. .Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de R$ 188.518,47 (cento e oitenta e oito mil quinhentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos), destinados à criação de nova ação (Projeto e/ou Atividade) em adequação da Lei Municipal nº 745 de 28 de novembro de 2023 ao Orçamento Vigente.

02 – PODER EXECUTIVO
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
0012 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.392.0005.4025 – LEI PG – APOIO AO AUDIOVISUAL PARA CURTA METRAGEM E VIDEOCLIPES
33390.39 / 1.715.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 49.093,44
13.392.0005.4026 – LEI PG – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO CINEMA ITINERANTE
33390.39 / 1.716.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 23.648,72
13.392.0005.4027 – LEI PG – CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO ESPECIFICA, MOSTRA E FESTIVAIS DE CINEMA
33390.39 / 1.716.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 59.476,34
13.392.0005.4028 – LEI PG – PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS
33390.31 / 1.716.0000 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras R$ 56.299,97

Art. 2º. A abertura dos Créditos especificados no artigo anterior fica condicionados a existência de recursos, consoante determina o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito em Exercício