Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
E-mail: prefeitura@batalha.al.gov.br,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h


LEI Nº 760, DE 06 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao orçamento vigente desta municipalidade e adota outras providências.

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA, Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de R$ 151.348,56 (cento e cinquenta e um mil trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), destinados à criação de nova ação (Projeto e/ou Atividade) em adequação da Lei Complementar nº 14.399 de 08 de julho de 2022 ao Orçamento Vigente.

02 – PODER EXECUTIVO
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
0012 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.392.0005.4029 – Implantação da Política Nacional Aldir Blanc - PNAB
33390.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas e Desportivas R$ 143.848,56
33390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 7.500,00

Art. 2º. As aberturas dos Créditos especificados no artigo anterior ficam condicionados a existência de recursos, consoante determina o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito em Exercício, Batalha/AL, 10 de maio de 2024.

WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito em Exercício