Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
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Estado:Alagoas
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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h


LEI Nº 763, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao orçamento vigente desta municipalidade, e adota outras providências.

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA, Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de R$ 632.557,13 (seiscentos e trinta e dois mil quinhentos e cinquenta e sete reais e treze centavos), destinados à criação de nova ação (Projeto e/ou Atividade) em adequação do PROGRAMA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL - ETI ao Orçamento Vigente.

ORGÃO – 08 – Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
UNIDADE – 0014 – Transferência de Recursos do FNDE.
PROJ/ATIV – 12.361.0005.4029 – Manutenção das Ações da Escola de Tempo Integral – ETI/Fundamental.
ELEM/DESP – 33390.30 – Material de Consumo R$ 229.513,00.
ELEM/DESP – 33390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 93.200,00.
ELEM/DESP – 33390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.076,99.
ELEM/DESP – 34490.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 209.767,14.

Art. 2º. As aberturas dos Créditos especificados no artigo anterior ficam condicionados a existência de recursos, consoante determina o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de Março de 1964.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito em Exercício, Batalha/AL, 26 de agosto de 2024.

WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito em Exercício