
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
E-mail: prefeitura@batalha.al.gov.br,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h
LEI Nº 763, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA, Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de R$ 632.557,13 (seiscentos e trinta e dois mil quinhentos e cinquenta e sete reais e treze centavos), destinados à criação de nova ação (Projeto e/ou Atividade) em adequação do PROGRAMA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL - ETI ao Orçamento Vigente.
ORGÃO – 08 – Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.Art. 2º. As aberturas dos Créditos especificados no artigo anterior ficam condicionados a existência de recursos, consoante determina o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de Março de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Exercício, Batalha/AL, 26 de agosto de 2024.
WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito em Exercício