Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
E-mail: prefeitura@batalha.al.gov.br,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h


LEI Nº 766, DE 21 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a Doação de Bem Público Municipal ao Governo do Estado de Alagoas, e adota outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BATALHA, Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:

Art. 1º. Fica o Município de Batalha autorizado a DOAR ao Governo do Estado de Alagoas, um Terreno com descrição do perímetro no vértice -P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas S 8.930.442,00 m e E 706.425,00m; deste segue confrontando com o LIMITE à Rua JOSÉ CICERO DA SILVA, por uma distância de 40,00m até o vértice -P-0002, de coordenadas S 8.930.476,00m e E 706.407,00m; deste segue confrontando com a Sr.ª MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF Nº 924.029.294-00 por uma distância de 40,00m até o vértice -P-0003, de coordenadas S 8.930.470,00m e E 706.367,00m; deste segue, com confrontando com a Sr.ª. MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF Nº 924.029.294-00, por uma distância de 40,00m até o vértice -P-0004, de coordenadas S 8.930.433,00 m e E 706.388,00 m; deste segue confrontando com a Sr.ª MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF Nº 924.029.294-00, por uma distância de 40,00m até o vértice -P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 160,00 m com uma área de 1.600,00m².

Art. 2º. O bem imóvel doado ao Governo do Estado de Alagoas tem como condição resolutiva aqui expressa a reversão a este ente municipal, caso não sejam concluídas as obras de instalação de que trata o art. 3º, dentro do prazo de até 02 (dois) anos a partir da vigência dessa lei, assim como lhe seja dado destino diverso contido nessa norma, ficando incorporado todas as benfeitorias nele realizadas.

Art. 3º. A finalidade do bem público ora doado, destina-se a construção de uma Creche Cria, localizada no Bairro Santa Luzia, Município de Batalha/AL.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.


WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito Municipal