
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
E-mail: prefeitura@batalha.al.gov.br,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h
LEI Nº 769, DE 10 DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BATALHA, Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Ficam oficializadas as denominações das quadras poliesportivas, localizadas no Município de Batalha/AL, conforme descrição abaixo.
I – Oficializa com a denominação de “Leandro Severino de Farias”, em homenagem ao Senhor Leandro Severino de Farias, a quadra poliesportiva localizada na Escola Municipal Antônio Rodrigues de Melo, bairro São Pedro.Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Exercício, Batalha/AL, 10 de junho de 2025.
IZAÍAS GOMES BEZERA
Prefeito em Exercício
SANÇÃO
O Prefeito em Exercício do Município de Batalha/AL, no uso de suas atribuições legais SANCIONA a Lei Nº 769/2025, que “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS DO MUNICÍPIO DE BATALHA/AL.
IZAÍAS GOMES BEZERA
Prefeito em Exercício
A Lei Municipal Nº 769/2025 registrada na Secretaria Municipal de Administração, Gestão Pública e Planejamento, sendo publicada por meio de afixação no quadro de avisos desta Prefeitura em 10 de junho de 2025. Por ser expressão da verdade, assino à presente, para que se produza seus efeitos legais.
Denis Firmino de Morais
Secretário Municipal de Administração, Gestão Pública e Planejamento