Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
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LEI Nº 772, DE 21 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre as alterações nos incisos III e IV, do artigo 42 da Lei Complementar nº 730, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Batalha/AL em conformidade com dispositivos da EC 103/2019, e adota outras providências.

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA,Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores deste Município o presente Projeto de Lei:

Art. 1º.Os incisos III e IV, do artigo 42 da Lei Complementar Nº 730, de 26 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a redação constante da presente Lei:

    Art. 42. A receita do BATALHA-PREV será constituída, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma:

    [...]
    III – de uma contribuição mensal patronal do Município, incluindo suas Autarquias e Fundações e o Poder Legislativo, igual a 21,83% (vinte e um inteiros e oitenta e três décimos por cento), já inclusos nesse percentual a taxa de administração de 3,00% (três por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos;
    IV – de uma contribuição suplementar mensal patronal do Munícipio, incluindo suas Autarquias e Fundações e o Poder Legislativo, conforme alíquotas de contribuição suplementar definidas no Anexo Único desta Lei, calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, para equacionamento de déficit atuarial.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito em Exercício, Batalha/AL, 21 de julho de 2025.

IZAÍAS GOMES BEZERA
Prefeito em Exercício

ANEXO ÚNICO


Ano % DA FOLHA DE SALÁRIOS
2025 7,76%
2026 15,09%
2027 20,35%
2028 27,20%
2029 27,36%
2029 21,42%
2030 27,53%
2031 27,69%
2032 27,85%
2033 28,01%
2034 28,17%
2035 28,34%
2036 28,50%
2037 28,66%
2038 28,82%
2039 28,99%
2040 29,15%
2041 29,31%
2042 29,47%
2043 29,63%
2044 29,80%
2045 29,96%
2046 30,12%
2047 30,28%
2048 30,44%
2049 30,61%
2050 30,77%
2051 30,93%
2052 31,09%
2053 31,26%
2054 31,42%
2055 31,58%
2056 31,74%
2057 31,90%
2058 32,07%
2059 32,23%
2060 32,39%
2061 32,55%
2062 32,71%
Elaboração: Aliança Assessoria e Consultoria Atuarial.

Gabinete do Prefeito em Exercício, Batalha/AL, 21 de julho de 2025.

IZAÍAS GOMES BEZERA
Prefeito em Exercício