
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
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Estado:Alagoas
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LEI Nº 778, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA, Estado de Alagoas, no uso as atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica criada a Gratificação de Risco de vida para servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo da Guarda Municipal de Batalha.
Art. 2º. A gratificação de Risco de Vida será paga no percentual de 50% (cinquenta por cento), calculada sobre o vencimento base do cargo.
§ 1º A percepção da gratificação de Risco de Vida cessará com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão.
§ 2º A gratificação de Risco de Vida não será incorporada aos vencimentos dos servidores a qualquer título ou efeito.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Exercício, Batalha/AL, 20 de outubro de 2025.
IZAÍAS GOMES BEZERA
Prefeito Exercício