
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
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Estado:Alagoas
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LEI Nº 779, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA, Estado de Alagoas, no uso as atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:
Art. 1º. As licitações que visam execução de obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Municipal direta e indireta, observarão as fases disciplinadas nesta Lei.
Art. 2º. O processo de licitação para contratações com base nesta Lei deve observar as seguintes fases, nesta ordem: I - preparatória; II - divulgação do edital de licitação; III - habilitação; IV - apresentação de propostas e lances, quando for o caso; V - julgamento; VI - recursal; e VII - homologação.
Parágrafo único. As fases referidas nos inciso IV e V do caput deste artigo poderão, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder a fase referida no inciso III do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Exercício, Batalha/AL, 20 de outubro de 2025.
IZAÍAS GOMES BEZERA
Prefeito Exercício