Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
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LEI Nº 784, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Batalha para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providencias”

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE BATALHA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I
Seção I
Das Disposições Preliminares

Art. 1º - Esta Lei estima a receita do Município de Batalha para o exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 164.488.020,00 (cento e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil e vinte reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo:

    I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e fundos, no valor de R$ 124.936.853,74 (cento e vinte e quatro milhões, novecentos e tritna e seis mil, oitocentos e ciquenta e três reais e setenta e quatro centavos).
    II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos da administração direta cujas ações sejam relativas à saúde, previdência e assistência social, no valor de R$ 39.551.166,26 (trinta e nove milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, cento e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos).

CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita

Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$ 164.488.020,00 (cento e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil e vinte reais), discriminada na forma a seguir, decorrerá da arrecadação de tributos, receita patrimonial, receita de serviços, transferências constitucionais, transferências voluntárias e outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente.

QUADRO I

Descrição Valor R$:
Receitas Correntes 148.265.483,93
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 13.195.000,00
Contribuições 3.736.800,00
Receita Patrimonial 1.500.000,16
Transferências Correntes 127.639.442,47
Outras Receitas Correntes 2.194.241,30
Receitas Correntes Intra-Orçamentária 3.629.676,85
Receita de Contribuição Intra-Orçamentária 3.629.676,85
Receitas de Capital 23.435.819,22
Alienação de Bens 200.591,66
Transferências de Capital 23.235.227,56
DEDUÇÃO DA RECEITA -10.842.960,00
Deduções das Receitas de Transferências Correntes -10.842.960,00
TOTAL 164.488.020,00



Seção II
Da Fixação da Despesa

Art. 3º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de 164.488.020,00 (cento e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil e vinte reais), distribuída entre os órgãos orçamentários, por funções de governo e por categoria econômica e grupos de natureza da despesa, conforme discriminação a seguir:

I – Por Órgãos

QUADRO II

Órgãos Total R$
CÂMARA MUNICIPAL 4.464.000,00
GABINETE DO PREFEITO 273.102,84
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 697.850,25
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 79.860,15
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 712.382,57
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 7.364.325,97
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO PÚBLICA E PLANEJAMENTO 13.696.400,51
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 32.989.501,35
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 61.180.111,20
SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 7.960.010,23
SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTES 1.883.550,13
SEC. MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 2.621.920,51
SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 14.819.206,82
SEC. MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO E LIMPEZA PÚBLICA 6.638.267,57
SEC. MUNICIPAL DE GOVERNO 578.760,00
SEC. MUN. DE CULTURA, ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER 1.662.753,05
SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES PÚBLICAS 259.896,00
SEC. MUNICIPAL DA MULHER E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 280.644,00
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 6.325.476,85
TOTAL 164.488.020,00


II – Por Funções de Governo

QUADRO III

Função Total
Legislativa 4.464.000,00
Administração 29.406.007,25
Assistência Social 6.398.100,41
Previdência Social 6.085.537,15
Saúde 27.067.528,70
Educação 59.365.387,38
Cultura 575.615,84
Urbanismo 20.798.441,37
Habitação 269.054,94
Saneamento 419.918,88
Gestão Ambiental 312.104,53
Ciência e Tecnologia 57.586,63
Agricultura 2.421.786,38
Transporte 1.883.550,13
Desporto e Lazer 1.006.917,80
Reserva de Contingência 3.956.482,61
TOTAL 164.488.020,00

III – Por Grupo de Natureza da Despesa

QUADRO IV

Categoria Econômica Total
DESPESAS CORRENTES 126.183.860,07
Pessoal e Encargos Sociais 62.740.232,42
Outras Despesas Correntes 63.443.627,65
DESPESAS DE CAPITAL 34.347.677,32
Investimentos 31.751.016,76
Amortizacao da divida 2.596.660,56
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 3.956.482,61
Reserva de Contingência 3.956.482,61
TOTAL 164.488.020,00

QUADRO III
Das Autorizações

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados, criando se necessário, elemento de despesa dentro de cada ação:

    I – decorrentes de superávit financeiro até o seu limite apurado, de acordo com o estabelecido no art.43, §1º, Inciso I e §2º da Lei 4.320/64;
    II – decorrentes do excesso de arrecadação até o limite do mesmo, conforme estabelecido no art.43, §1º, Inciso II e §3º e §4º da Lei 4.320/64;
    III – decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 50% (cinquenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art.43, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no art.167, Inciso VI da Constituição Federal;
    IV – decorrentes do produto de operações de crédito autorizadas até o limite do mesmo, conforme estabelecido no art.43, §1º, Inciso IV da Lei 4.320/64;
    V – decorrentes da anulação da Reserva de Contingência, em estrita observância ao disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.

§1º - A apuração do excesso de arrecadação, de que trata o art. 43, §3º, da Lei 4.320/1964, será realizada em cada fonte de recursos identificada na execução orçamentária da receita para fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único, e 50, inciso I, da Lei Complementar 101/00.

§2º - Os recursos oriundos de convênios e contratos de repasse não previstos no orçamento da receita, ou seu excesso, poderão ser utilizados por parte do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares.

§3º - A apuração do superávit financeiro, de que trata o art. 43, §1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/1964, será realizada em cada fonte de recursos identificada no Balanço Patrimonial do exercício anterior para fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único, e 50, inciso I, da Lei Complementar 101/00.

Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei e a efetuar operações de crédito por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Capítulo III
Seção I
Das Disposições Finais

Art. 6º - As metas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em obediência à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ficam reajustadas na conformidade dos quadros correspondentes, que integram os demonstrativos consolidados desta Lei.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

IZAÍAS GOMES BEZERA
Prefeito em Exercício