
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
E-mail: prefeitura@batalha.al.gov.br,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h
LEI Nº 786, DE 05 DE dezembro DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BATALHA,Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:
Art. 1º.Fica instituído no âmbito do Município de Batalha o “Dia Laranja”, a ser celebrado no dia 25 de cada mês, com o objetivo de mobilizar, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a prevenção e eliminação da violência contra mulheres e meninas.
Art. 2º. O “Dia Laranja” será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Batalha.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, poderá promover ações alusivas à data, tais como:
Art. 4º. As ações previstas nesta Lei deverão observar os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade de gênero, da interseccionalidade e da acessibilidade, visando alcançar toda a população.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Batalha/AL, 05 de dezembro de 2025.
Wagney Dantas Correia Cajé
Prefeito Municipal