
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
E-mail: prefeitura@batalha.al.gov.br,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h
LEI Nº 788, DE 16 DE dezembro DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BATALHA,Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:
Art. 1º.Fica prorrogado por 02 (dois) anos o prazo estabelecido no art. 3º da Lei Municipal nº 747/2023, para fins de conclusão das obras de instalação da sede própria da Defensoria Pública do Estado de Alagoas no Município de Batalha/AL.
Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Batalha/AL, 16 de dezembro de 2025.
Wagney Dantas Correia Cajé
Prefeito em Exercício