Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
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Estado:Alagoas
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LEI Nº 788, DE 16 DE dezembro DE 2025

Prorroga o prazo previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 747/2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BATALHA,Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:

Art. 1º.Fica prorrogado por 02 (dois) anos o prazo estabelecido no art. 3º da Lei Municipal nº 747/2023, para fins de conclusão das obras de instalação da sede própria da Defensoria Pública do Estado de Alagoas no Município de Batalha/AL.

Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Batalha/AL, 16 de dezembro de 2025.

Wagney Dantas Correia Cajé
Prefeito em Exercício