Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
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LEI Nº 789, DE 19 DE dezembro DE 2025

AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO (RATEIO) DE POSSÍVEIS SOBRAS DOS RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB, AOS PROFISSIONAIS DE CARREIRA DA EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EFETIVO EXERCÍCIO.

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BATALHA,Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:

Art. 1º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o rateio dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação para atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) aos Profissionais de Carreira da Educação Básica, em efetivo exercício, na eventualidade de haver sobras referente ao exercício 2025, conforme disposição no § 2° do art. 26 da Lei Federal n° 14.113/2020.

Art. 2º.Para os fins do disposto no caput do art. 1º, são considerados profissionais da educação básica aqueles definidos nos termos do art. 26, § 1°, inciso II da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, em efetivo exercício nas redes escolares de educação básica.

Art. 3º.O valor do abono far-se-á da seguinte fórmula: o saldo remanescente para atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) será distribuído pela quantidade dos profissionais de carreira da educação básica, conforme disposto no inciso I do art. 2° desta lei.

Art. 4º. Por se tratar de parcela com caráter de abono eventual “único” expressamente desvinculado do salário, não incidirá o desconto previdenciário.

Art. 5º. O valor do abono tratado por esta lei não se incorpora aos vencimentos ou proventos para qualquer efeito.

Art. 6º. Os valores serão depositados na conta bancária vinculada à folha de pagamento dos profissionais mencionados.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Batalha/AL, 19 de dezembro de 2025.

Wagney Dantas Correia Cajé
Prefeito Municipal