Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
E-mail: prefeitura@batalha.al.gov.br,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h


LEI Nº 792, DE 30 DE dezembro DE 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um terreno ao Estado de Alagoas, para construção de uma academia pública ao ar livre no Município de Batalha/AL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BATALHA,0Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:

Art. 1º.O Poder Executivo Municipal fica autorizado a DOAR ao Estado de Alagoas, um terreno urbano, medindo 360,00 m², localizado na Rua Francisco Rodrigues de Melo, Bairro São Francisco, Batalha/AL. Limitando-se na FRENTE com a Rua José Luiz de Melo, medindo 30,00m; FUNDOS: limitando-se com o terreno remanescente, medindo 30,00m; LADO ESQUERDO, limitando-se com a Rua Nelson Vieira Rocha, medindo 12,00m; LADO DIREITO: limitando-se com o terreno remanescente, medindo 12,00m, registrada no livro nº 2-M, Registro Geral, sob a Matrícula nº 3550, ficha(s) 074, Cartório de Registro de Imóveis, Batalha/AL

Art. 2º.O imóvel objeto desta doação destinar-se-á à construção de uma academia pública ao ar livre no Município de Batalha.

Art. 3º.O bem imóvel doado ao Estado de Alagoas tem como condição resolutiva aqui expressa a reversão a este ente municipal, caso não sejam concluídas as obras de instalação de que trata o art. 2º, dentro do prazo de até 02 (dois) anos a partir da vigência dessa lei, assim como lhe seja dado destino diverso contido nessa norma, ficando incorporado todas as benfeitorias nele realizadas.

Art 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Batalha/AL, 30 de dezembro de 2025.

Wagney Dantas Correia Cajé
Prefeito Municipal