
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
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LEI Nº 794, DE 27 DE ABRIL DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BATALHA, Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica delimitado e expandido o Perímetro Urbano do Município de Batalha, Estado de Alagoas, que passa a compreender o perímetro total de 24.980,51 metros (vinte e quatro mil, novecentos e oitenta metros e cinquenta e um centímetros).
Art. 2º., A descrição perimétrica e os limites da área de que trata esta Lei são os constantes do Anexo I (Memorial Descritivo) e do Anexo II (Planta de Situação), que ficam fazendo parte integrante deste diploma legal para todos os fins de direito.
Parágrafo único. Os documentos técnicos mencionados no caput atendem aos requisitos de especialização objetiva previstos na Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e no Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º. A área ora incluída no Perímetro Urbano fica classificada como Zona de Expansão Urbana, devendo sua ocupação observar as diretrizes do Plano Diretor Municipal e as normas de parcelamento do solo vigentes.
Art. 4º. Os imóveis abrangidos pela nova delimitação urbana passarão a ser tributados pelo Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), observadas as normas do Código Tributário Municipal e a regular transição do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as notificações necessárias junto aos órgãos federais competentes, bem como a requerer, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Batalha, a averbação da alteração do perímetro urbano nas matrículas atingidas.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Batalha/AL, 27 de abril de 2026.
WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito Municipal
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
FINALIDADE: Novo perímetro Urbano do Município de Batalha - Alagoas
ÁREA DO TERRENO: A=10627475.87 m² - A=1062.7476 ha
PERÍMETRO: 24.980,51m
MÉTODO DO LEVANTAMENTO: Planialtimétrico efetuado com GNSS (RTK) e o cálculo processado eletronicamente por meio de programa CAD.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas E = 705302,5875m e N = 8933608,7551m, com os seguintes azimute e distância: 100º10'42,21'' e 630,05m; até o vértice P2, de coordenadas E = 705922,7226m e N = 8933497,4166m, com os seguintes azimute e distância: 179º44'30,79'' e 224,22m; até o vértice P3, de coordenadas E = 705923,7327m e N = 8933273,1982m, com os seguintes azimute e distância: 102º44'15,39'' e 442,61m; até o vértice P4, de coordenadas E = 706355,4540m e N = 8933175,6078m, com os seguintes azimute e distância: 189º51'30,86'' e 617,87m; até o vértice P5, de coordenadas E = 706249,6646m e N = 8932566,8634m, com os seguintes azimute e distância: 281º35'3,23'' e 351,51m; até o vértice P6, de coordenadas E = 705905,3133m e N = 8932637,4498m, com os seguintes azimute e distância: 167º43'38,70'' e 1234,65m; até o vértice P7, de coordenadas E = 706167,7543m e N = 8931431,0135m, com os seguintes azimute e distância: 138º34'42,16'' e 38,83m; até o vértice P8, de coordenadas E = 706193,4426m e N = 8931401,8980m, com os seguintes azimute e distância: 197º16'20,97'' e 361,14m; até o vértice P9, de coordenadas E = 706086,2152m e N = 8931057,0474m, com os seguintes azimute e distância: 182º33'49,71'' e 283,95m; até o vértice P10, de coordenadas E = 706073,5134m e N = 8930773,3782m, com os seguintes azimute e distância: 158º03'30,60'' e 143,39m; até o vértice P11, de coordenadas E = 706127,0922m e N = 8930640,3752m, com os seguintes azimute e distância: 106º36'45,68'' e 239,66m; até o vértice P12, de coordenadas E = 706356,7448m e N = 8930571,8574m, com os seguintes azimute e distância: 30º57'15,52'' e 94,78m; até o vértice P13, de coordenadas E = 706405,4974m e N = 8930653,1421m, com os seguintes azimute e distância: 51º28'56,07'' e 119,57m; até o vértice P14, de coordenadas E = 706499,0537m e N = 8930727,6075m, com os seguintes azimute e distância: 32º09'2,12'' e 185,66m; até o vértice P15, de coordenadas E = 706597,8503m e N = 8930884,7943m, com os seguintes azimute e distância: 114º38'41,44'' e 330,46m; até o vértice P16, de coordenadas E = 706898,2107m e N = 8930746,9941m, com os seguintes azimute e distância: 150º03'32,24'' e 41,46m; até o vértice P17, de coordenadas E = 706918,9035m e N = 8930711,0678m, com os seguintes azimute e distância: 253º02'51,88'' e 78,57m; até o vértice P18, de coordenadas E = 706843,7522m e N = 8930688,1602m, com os seguintes azimute e distância: 199º33'27,87'' e 94,11m; até o vértice P19, de coordenadas E = 706812,2475m e N = 8930599,4778m, com os seguintes azimute e distância: 234º17'2,62'' e 44,84m; até o vértice P20, de coordenadas E = 706775,8439m e N = 8930573,3038m, com os seguintes azimute e distância: 168º08'35,77'' e 145,13m; até o vértice P21, de coordenadas E = 706805,6638m e N = 8930431,2667m, com os seguintes azimute e distância: 217º14'34,24'' e 108,50m; até o vértice P22, de coordenadas E = 706739,9983m e N = 8930344,8898m, com os seguintes azimute e distância: 110º17'22,68'' e 43,15m; até o vértice P23, de coordenadas E = 706780,4724m e N = 8930329,9263m, com os seguintes azimute e distância: 103º57'4,20'' e 67,15m; até o vértice P24, de coordenadas E = 706845,6407m e N = 8930313,7370m, com os seguintes azimute e distância: 125º06'18,45'' e 47,75m; até o vértice P25, de coordenadas E = 706884,7086m e N = 8930286,2744m, com os seguintes azimute e distância: 159º40'55,96'' e 41,82m; até o vértice P26, de coordenadas E = 706899,2284m e N = 8930247,0597m, com os seguintes azimute e distância: 248º58'35,80'' e 169,65m; até o vértice P27, de coordenadas E = 706740,8741m e N = 8930186,1990m, com os seguintes azimute e distância: 153º24'54,36'' e 263,73m; até o vértice P28, de coordenadas E = 706858,9012m e N = 8929950,3491m, com os seguintes azimute e distância: 147º08'24,92'' e 583,21m; até o vértice P29, de coordenadas E = 707175,3413m e N = 8929460,4528m, com os seguintes azimute e distância: 201º00'25,91'' e 1060,88m; até o vértice P30, de coordenadas E = 706795,0327m e N = 8928470,0869m, com os seguintes azimute e distância: 289º45'34,59'' e 726,14m; até o vértice P31, de coordenadas E = 706111,6462m e N = 8928715,5771m, com os seguintes azimute e distância: 174º19'6,21'' e 553,90m; até o vértice P32, de coordenadas E = 706166,4829m e N = 8928164,3941m, com os seguintes azimute e distância: 197º32'24,19'' e 301,90m; até o vértice P33, de coordenadas E = 706075,4993m e N = 8927876,5328m, com os seguintes azimute e distância: 280º05'20,23'' e 324,67m; até o vértice P34, de coordenadas E = 705755,8468m e N = 8927933,4080m, com os seguintes azimute e distância: 356º47'47,79'' e 234,70m; até o vértice P35, de coordenadas E = 705742,7317m e N = 8928167,7399m, com os seguintes azimute e distância: 268º57'22,20'' e 273,20m; até o vértice P36, de coordenadas E = 705469,5757m e N = 8928162,7629m, com os seguintes azimute e distância: 270º17'57,03'' e 1796,13m; até o vértice P37, de coordenadas E = 703673,4670m e N = 8928172,1415m, com os seguintes azimute e distância: 245º50'21,09'' e 214,97m; até o vértice P38, de coordenadas E = 703477,3299m e N = 8928084,1552m, com os seguintes azimute e distância: 229º11'30,15'' e 311,07m; até o vértice P39, de coordenadas E = 703241,8802m e N = 8927880,8610m, com os seguintes azimute e distância: 245º58'11,84'' e 297,58m; até o vértice P40, de coordenadas E = 702970,0945m e N = 8927759,6834m, com os seguintes azimute e distância: 282º24'9,30'' e 291,57m; até o vértice P41, de coordenadas E = 702685,3327m e N = 8927822,3058m, com os seguintes azimute e distância: 16º06'38,58'' e 335,89m; até o vértice P42, de coordenadas E = 702778,5410m e N = 8928145,0070m, com os seguintes azimute e distância: 51º49'7,59'' e 165,79m; até o vértice P43, de coordenadas E = 702908,8605m e N = 8928247,4892m, com os seguintes azimute e distância: 87º31'56,54'' e 114,07m; até o vértice P44, de coordenadas E = 703022,8253m e N = 8928252,4005m, com os seguintes azimute e distância: 26º55'3,04'' e 81,95m; até o vértice P45, de coordenadas E = 703059,9266m e N = 8928325,4758m, com os seguintes azimute e distância: 57º01'47,30'' e 70,22m; até o vértice P46, de coordenadas E = 703118,8393m e N = 8928363,6906m, com os seguintes azimute e distância: 83º55'52,46'' e 69,35m; até o vértice P47, de coordenadas E = 703187,8005m e N = 8928371,0224m, com os seguintes azimute e distância: 94º47'48,64'' e 53,01m; até o vértice P48, de coordenadas E = 703240,6254m e N = 8928366,5895m, com os seguintes azimute e distância: 144º29'34,08'' e 52,32m; até o vértice P49, de coordenadas E = 703271,0117m e N = 8928324,0008m, com os seguintes azimute e distância: 114º53'58,14'' e 135,53m; até o vértice P50, de coordenadas E = 703393,9433m e N = 8928266,9392m, com os seguintes azimute e distância: 6º37'55,84'' e 347,44m; até o vértice P51, de coordenadas E = 703434,0704m e N = 8928612,0499m, com os seguintes azimute e distância: 89º58'16,81'' e 622,04m; até o vértice P52, de coordenadas E = 704056,1121m e N = 8928612,3611m, com os seguintes azimute e distância: 58º39'30,32'' e 318,36m; até o vértice P53, de coordenadas E = 704328,0212m e N = 8928777,9548m, com os seguintes azimute e distância: 87º08'35,75'' e 489,03m; até o vértice P54, de coordenadas E = 704816,4442m e N = 8928802,3275m, com os seguintes azimute e distância: 20º31'20,36'' e 191,80m; até o vértice P55, de coordenadas E = 704883,6835m e N = 8928981,9538m, com os seguintes azimute e distância: 5º59'5,29'' e 153,49m; até o vértice P56, de coordenadas E = 704899,6874m e N = 8929134,6102m, com os seguintes azimute e distância: 356º41'48,31'' e 150,00m; até o vértice P57, de coordenadas E = 704891,0445m e N = 8929284,3577m, com os seguintes azimute e distância: 264º02'3,86'' e 530,54m; até o vértice P58, de coordenadas E = 704363,3736m e N = 8929229,2176m, com os seguintes azimute e distância: 336º14'32,20'' e 122,91m; até o vértice P59, de coordenadas E = 704313,8559m e N = 8929341,7140m, com os seguintes azimute e distância: 253º21'2,26'' e 90,85m; até o vértice P60, de coordenadas E = 704226,8167m e N = 8929315,6848m, com os seguintes azimute e distância: 261º47'31,12'' e 112,11m; até o vértice P61, de coordenadas E = 704115,8556m e N = 8929299,6792m, com os seguintes azimute e distância: 272º44'40,24'' e 147,57m; até o vértice P62, de coordenadas E = 703968,4530m e N = 8929306,7453m, com os seguintes azimute e distância: 264º15'22,61'' e 99,18m; até o vértice P63, de coordenadas E = 703869,7673m e N = 8929296,8191m, com os seguintes azimute e distância: 7º38'27,48'' e 590,09m; até o vértice P64, de coordenadas E = 703948,2283m e N = 8929881,6669m, com os seguintes azimute e distância: 302º05'18,30'' e 77,22m; até o vértice P65, de coordenadas E = 703882,8076m e N = 8929922,6868m, com os seguintes azimute e distância: 225º39'9,24'' e 126,01m; até o vértice P66, de coordenadas E = 703792,6965m e N = 8929834,6053m, com os seguintes azimute e distância: 277º35'19,85'' e 193,70m; até o vértice P67, de coordenadas E = 703600,6945m e N = 8929860,1858m, com os seguintes azimute e distância: 14º49'0,19'' e 264,10m; até o vértice P68, de coordenadas E = 703668,2334m e N = 8930115,5086m, com os seguintes azimute e distância: 357º22'14,99'' e 542,04m; até o vértice P69, de coordenadas E = 703643,3693m e N = 8930656,9751m, com os seguintes azimute e distância: 314º13'5,08'' e 232,68m; até o vértice P70, de coordenadas E = 703476,6088m e N = 8930819,2450m, com os seguintes azimute e distância: 17º01'1,65'' e 312,76m; até o vértice P71, de coordenadas E = 703568,1398m e N = 8931118,3097m, com os seguintes azimute e distância: 84º52'28,78'' e 943,32m; até o vértice P72, de coordenadas E = 704507,6928m e N = 8931202,5814m, com os seguintes azimute e distância: 180º25'52,86'' e 315,35m; até o vértice P73, de coordenadas E = 704505,3187m e N = 8930887,2388m, com os seguintes azimute e distância: 114º55'3,35'' e 289,09m; até o vértice P74, de coordenadas E = 704767,5000m e N = 8930765,4404m, com os seguintes azimute e distância: 50º11'0,47'' e 933,77m; até o vértice P75, de coordenadas E = 705484,7288m e N = 8931363,3637m, com os seguintes azimute e distância: 345º47'14,47'' e 787,85m; até o vértice P76, de coordenadas E = 705291,2955m e N = 8932127,0957m, com os seguintes azimute e distância: 348º41'44,34'' e 191,82m; até o vértice P77, de coordenadas E = 705253,6948m e N = 8932315,1945m, com os seguintes azimute e distância: 339º20'49,08'' e 179,44m; até o vértice P78, de coordenadas E = 705190,4055m e N = 8932483,1009m, com os seguintes azimute e distância: 3º43'20,86'' e 139,93m; até o vértice P79, de coordenadas E = 705199,4900m e N = 8932622,7319m, com os seguintes azimute e distância: 0º32'40,27'' e 343,20m; até o vértice P80, de coordenadas E = 705202,7516m e N = 8932965,9163m, com os seguintes azimute e distância: 8º49'40,01'' e 650,55m; até o vértice P1. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como Sistema de Referência o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Gabinete do Prefeito, Batalha/AL, 27 de abril de 2026.
WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito Municipal

