Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
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LEI Nº 797, DE 15 DE JUNHO DE 2026

INSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO EXTRAORDINÁRIO, EM PARCELA ÚNICA, AOS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB) DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, EM VIRTUDE DA REVOGAÇÃO DA PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BATALHA, Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:

Art. 1º. Fica instituído o pagamento de incentivo financeiro extraordinário, em parcela única e de caráter excepcional, aos profissionais das Equipes de Saúde Bucal (eSB) vinculadas à Estratégia Saúde da Família (ESF), que atuaram no período de vigência da Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, até sua revogação.

Parágrafo único. O pagamento mencionado no caput tem caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração dos profissionais, tampouco gera direitos retroativos ou continuados.

Art. 2º. Fazem jus ao incentivo os profissionais que:

    I - Estiveram cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) como integrantes das eSB durante o 2023;
    II - Cumpriram carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais nesse período;
    III - Participaram ativamente das ações de saúde bucal no âmbito da Atenção Primária.

Art. 3º. O valor total do incentivo será distribuído proporcionalmente entre os profissionais das eSB da seguinte forma:

    I – 60% (sessenta por cento) para Cirurgiões-Dentistas;
    II – 40% (quarenta por cento) para Auxiliares e Técnicos em Saúde Bucal.

§1º. Na ausência de profissionais em alguma das categorias, os valores serão redistribuídos proporcionalmente.

§2º. O valor a ser pago será calculado com base nos repasses do Ministério da Saúde ao município, conforme disposto na extinta Portaria GM/MS nº 960/2023.

Art. 4º. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, como incentivo adicional na folha de pagamento.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias por recursos federais transferidos pelo Ministério da Saúde.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Batalha/AL, 15 de junho de 2026.

WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito Municipal