
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
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Estado:Alagoas
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LEI Nº 797, DE 15 DE JUNHO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BATALHA, Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica instituído o pagamento de incentivo financeiro extraordinário, em parcela única e de caráter excepcional, aos profissionais das Equipes de Saúde Bucal (eSB) vinculadas à Estratégia Saúde da Família (ESF), que atuaram no período de vigência da Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, até sua revogação.
Parágrafo único. O pagamento mencionado no caput tem caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração dos profissionais, tampouco gera direitos retroativos ou continuados.
Art. 2º. Fazem jus ao incentivo os profissionais que:
Art. 3º. O valor total do incentivo será distribuído proporcionalmente entre os profissionais das eSB da seguinte forma:
§1º. Na ausência de profissionais em alguma das categorias, os valores serão redistribuídos proporcionalmente.
§2º. O valor a ser pago será calculado com base nos repasses do Ministério da Saúde ao município, conforme disposto na extinta Portaria GM/MS nº 960/2023.
Art. 4º. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, como incentivo adicional na folha de pagamento.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias por recursos federais transferidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Batalha/AL, 15 de junho de 2026.
WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito Municipal