
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
E-mail: prefeitura@batalha.al.gov.br,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h
LEI Nº 798, DE 19 DE JUNHO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BATALHA, Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Município de Batalha, o ProPEJA – Batalha, Programa de Permanência e Conclusão na EJA, destinado ao atendimento de jovens e adultos analfabetos ou que não concluíram o ensino fundamental.
Art. 2º. O Programa ProPEJA - Batalha tem como objetivos:
Art. 3º. A oferta de incentivo financeiro fornecido aos beneficiários do ProPEJA – Batalha, dar-se-á por meio de:
Art. 4º. Como forma de incentivo à permanência escolar, os estudantes regularmente matriculados e frequentes no ProPEJA – Batalha, receberão um incentivo financeiro, sob a forma de Bolsa Permanência, no valor de R$ 100,00 (cem reais), mensais condicionado:
Art. 5º. A avaliação dos resultados do Programa será realizada semestralmente, considerando a organização curricular da Educação de Jovens e Adultos no município, podendo os benefícios ser mantidos, reajustados ou suspensos conforme critérios estabelecidos em regulamento.
Art. 6º. Perderá imediatamente o direito ao recebimento da Bolsa Permanência o aluno que:
Art. 7º. A Bolsa Permanência será paga durante período igual à duração da Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental.
Art. 8º. É vedada a concessão de Bolsa Permanência aos estudantes que tenham concluído o Ensino Fundamental, bem como aos menores de quinze anos.
Art. 9º. O Incentivo Municipal será pago em parcela única, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), frente à certificação do candidato na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
Art. 10. Esta Lei será regulamentada por Decreto, no que couber, em até 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução do ProPEJA – Batalha correrão por conta de dotação orçamentária própria, observando os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Batalha/AL, 19 de junho de 2026.
WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito Municipal