
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
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Estado:Alagoas
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LEI Nº 801, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BATALHA, Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal Nº 627/2016, que passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. Os valores constantes do Anexo Único correspondem à recomposição das perdas inflacionárias acumuladas desde a edição da Lei Municipal nº 627/2016, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 3º. A alteração promovida por esta Lei possui natureza exclusivamente revisional, destinada à recomposição do poder aquisitivo do subsídio, não importando em aumento real.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Ficam mantidas e inalteradas todas as demais disposições constantes da Lei Municipal Nº 627/2016.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Batalha/AL, 10 de agosto de 2026.
WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
ANEXO III
TABELA DE SUBSÍDIO DE CARGO EM COMISSÃO
| Nivel | Subsídio (R$) |
|---|---|
| CC0 | 7.661,44 |
| CC1 | 6.895,30 |
| CC2 | 3.064,58 |
| CC3 | 2.758,12 |
| CC4 | 2.451,66 |
| CC5 | 1.838,75 |
Gabinete do Prefeito, Batalha/AL, 10 de agosto de 2026.
WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito Municipal