
Prefeitura Municipal de Batalha, Alagoas,Brasil
Endereço: Padre Daniel Bezerra, Nº: 99, Centro
Estado:Alagoas
Cep:57420-000
E-mail: prefeitura@batalha.al.gov.br,
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta das 08h às 13h
LEI Nº 802, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BATALHA, Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e alienar onerosamente o imóvel de propriedade do Município de Batalha, devidamente descritos no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. A alienação de que trata esta Lei será precedida de avaliação e licitação na modalidade Leilão, atendidas as disposições contidas no art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes da venda autorizada por esta Lei ficarão a cargo do comprador.
Art. 3º. O preço mínimo para a alienação de que trata esta Lei será o valor de mercado do imóvel, estabelecido em laudo de avaliação, cujo prazo de validade será de no máximo 12 (doze) meses, permitida a revalidação, uma única vez, por igual período.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Batalha/AL, 10 de agosto de 2026.
WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito Municipal
LEI Nº 802, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
ANEXO ÚNICO
| Ordem | Registro | Classificação do Imóvel | Endereço |
|---|---|---|---|
| 1 | 4880 | Terrno | Rodovia AL-220, S/N, Bairro Nova Esperança, Batalha/AL. CEP: 57420-000 |
Gabinete do Prefeito, Batalha/AL, 10 de agosto de 2026.
WAGNEY DANTAS CORREIA CAJÉ
Prefeito Municipal